Existem três formas de se ministrar a reconciliação sacramental, que é o meio ordinário e necessário para se obter o perdão dos pecados graves ou mortais:
1. Acusação particular e absolvição individual de acordo com o costume vigente;
2. Preparação comunitária com acusação e absolvição individuais. Quem participa desse rito sem realizar a confissão individual, não recebe o sacramento, mas toma parte apenas numa paraliturgia penitencial, que pode contribuir para excitar a contrição e obter o perdão dos pecados leves;
3. Preparação comunitária e absolvição coletiva. Este rito é concedido pela Igreja desde que se realizem as seguintes condições:
– Haja grande afluxo de penitentes e insuficiente número de confessores;
– Seja de prever que as pessoas não atendidas naquele momento ficarão muito tempo sem os sacramentos.
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Ao Bispo diocesano compete verificar se tais situações ocorrem na sua diocese e, caso julgue que sim, indicar os dias do ano em que se possa ministrar a absolvição coletiva. Os fiéis devem ser informados de que lhes incumbe a obrigação de confessarem, quanto antes, os pecados assim absolvidos.
A aceitação desta norma por parte dos fiéis é necessária para a validade da absolvição. A razão por que a Igreja exige a acusação dos pecados mesmo em tais casos, está no fato de que não lhe compete o direito de abolir a confissão sacramental, decorrente das palavras do próprio Cristo em Jo 20,22-23; a Igreja pode apenas inverter a ordem das partes do rito do Sacramento.
Assista também: A importância da confissão
A propósito vejam-se os cânones 960-962 do Código de Direito Canônico.
Dom Estêvão Bettencourt
Revista Pergunte e Responderemos. n.344. Jan. 1991
Fonte: cleofas.com.br
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