quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

A Celebração do Batismo e da Crisma nos primeiros séculos


O Batismo no segundo século continua a ser celebrado no dia da Páscoa, juntamente com a Crisma, e a primeira Eucaristia, para os catecúmenos. O rito devia ser celebrado de preferência em água corrente, mas na sua falta poderia ser celebrado em uma piscina, e na falta desta, derramando água sobre a fronte da pessoa como fazemos hoje. É uma tradição que vem dos Apóstolos.

Santo Hipólito de Roma (†235) escreveu sobre o Batismo com detalhes em sua Tradição Apostólica:

“Ouçam os catecúmenos a palavra durante três anos, […] escolhidos os que receberão o Batismo, sua vida será examinada: se viveram com dignidade enquanto catecúmenos, se honraram as viúvas, se visitaram os enfermos, se só praticaram boas ações […]. Aproximando-se o dia em que serão batizados, exorcize o bispo cada um […]. Jejuem na véspera do Sábado os que receberão o Batismo. […] Ordene-se a todos que rezem e se ajoelhem; impondo-se sobre eles as mãos, exorcizará o bispo todos os espíritos estranhos para que fujam e não tornem jamais; ao terminar o exorcismo, sopre-lhes no rosto. Depois de marcar-lhes com o sinal da cruz a fronte, os ouvidos e as narinas, ele os fará levantar-se. […] Ao cantar do galo, reze-se primeiro sobre a água, na fonte ou derramando-se do alto […]. Em caso de necessidade usa-se a água que se encontrar […]. Os batizados despirão as suas roupas, batizando-se primeiro as crianças. Todos os que puderem falar por si mesmos, falem. Os pais ou alguém da família, falem pelos que não puderem falar por si. Batizem-se os homens e finalmente as mulheres […]” (n. 38-51).

Santo Irineu (140-202) também deixou-nos escrito: “Jesus veio salvar a todos os que através dele nasceram de novo (pelo Batismo) de Deus: os recém-nascidos, os meninos, os jovens, os velhos”.

Orígenes, bispo de Alexandria (184-285) assegurou: “A Igreja recebeu dos Apóstolos a Tradição de dar o Batismo também aos recém-nascidos” (Ep. Ad. Rom. Livro, 5,9).

São Cipriano, bispo de Cartago (210-258): “Do Batismo e da graça não devemos afastar as crianças” (Carta a Fido). É por isso que a Igreja sempre batizou as crianças como mostra bem os Atos dos Apóstolos quando esses batizavam famílias inteiras, como na casa de Cornélio (At 10,47-48), a negociante Lídia de Filipos (At 16,14), o carcereiro de Filipos (At 16,31-33), Crispo de Corinto (At 18,8).

A Tradição da Igreja confirmou esta prática. A “Tradição Apostólica” de Santo Hipólito traz o seguinte:

“Batizar-se-ão em primeiro lugar as crianças, todas aquelas que podem falar por si mesmas, que falem: quanto às que não podem fazer, os pais ou alguém de sua família devem falar por elas”.

Leia também: 

“As crianças são apresentadas para receber a graça espiritual, não tanto por aquelas que as levam nos braços, […] mas sobretudo pela sociedade universal dos santos e dos fiéis […] é a mãe Igreja toda, que está presente nos seus santos, a agir, pois é ela inteira que os gera a todos e a cada um” (Santo Agostinho, Ep. 98,5).

São Justino Mártir († 151), na sua Apologia 61:

“Os que são batizados por nós são levados para um lugar onde haja água e são regenerados da mesma forma como nós o fomos. É em nome do Pai de todos e Senhor Deus, e de Nosso Senhor Jesus Cristo, e do Espírito Santo que recebem a loção na água. Este rito foi-nos entregue pelos Apóstolos”.

Um Sínodo da África, sob São Cipriano de Cartago (†258) aprovou que se batizasse crianças “já a partir do segundo ou terceiro dia após o nascimento” (Epístola 64).

O Concílio de Cartago (418), com Santo Agostinho, que condenou o pelagianismo, rejeitou a posição “daqueles que negam que se devam batizar as crianças recém-nascidas do seio materno”.

“Também os mais pequeninos que não tenham ainda podido cometer pessoalmente algum pecado, são verdadeiramente batizados para a remissão dos pecados, a fim de que, mediante a regeneração, seja purificado aquilo que eles têm de nascença” (Cânon 2, DS 223).

E tudo isto foi confirmado mais tarde pelo Concílio de Florença (1442), que exigiu que fosse administrado o Batismo aos recém-nascidos “o mais depressa que se possa fazer comodamente” (DS 1349). No Credo do Povo de Deus, o Papa Paulo VI afirmou em 1968:

“O Batismo deve ser ministrado também às criancinhas que não tenham podido ainda tornar-se culpadas de qualquer pecado pessoal, a fim de que elas, tendo nascido privadas da graça sobrenatural, renasçam pela água e pelo Espírito Santo para a vida divina em Cristo Jesus” (SPF, nº 18).

No início a Igreja ministrava a Crisma logo em seguida do Batismo. Logo se entendeu que se tratava de um sacramento, especialmente pelo que narra São Lucas nos Atos dos Apóstolos (cf. At 8,14-17).

Temos o testemunho de Tertuliano (†202), que diz que após o Batismo “as mãos são impostas sobre nós, pedindo e convidando o Espírito Santo para uma bênção” (Sobre o Batismo c. 8). Mais claro ainda é Santo Hipólito de Roma (†235), que descreve minuciosamente o rito que se seguia ao Batismo:

“O Bispo, impondo sobre eles [os neófitos] a mão, faça a invocação dizendo: “Senhor Deus, que os tornaste dignos de merecer a remissão dos pecados pelo banho da regeneração, torna-os dignos de ser cumulados pelo Espírito Santo; lança sobre eles a tua graça para que te sirvam com a tua vontade, pois a Ti a glória – ao Pai, ao Filho com o Espírito Santo na Santa Igreja, pelos séculos dos séculos. Amém!” Depois, derramando óleo santificado na mão e pondo-a sobre a sua cabeça diga: “Eu te unjo com o óleo santo no Senhor Pai Onipotente e em Jesus Cristo e no Espírito Santo!” Marcando-o na fronte com o sinal da Cruz, ofereça-lhe o ósculo e diga: “O Senhor esteja contigo!” Responda o que foi marcado: “E com o teu espírito!” Assim proceda com cada um. A seguir rezem juntos com todo o povo [..]. Após a oração ofereçam o ósculo da paz […]” (Tradição Apostólica, n. 52-54).

Retirado do livro: “História da Igreja – Idade Antiga”. Prof. Felipe Aquino. Ed. Cléofas.




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